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Aberração Jurídica

O art. 30/3 Código Penal, in fine, é inconstitucional

Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Teu, teu, sim, teu, é aquilo por que ansiaste

Enquanto houver um só homem digno na Assembleia da República, qualquer um terá razões para ouvir Mahler ao ler o DR (http://dre.pt/pdfgratis/2010/09/17200.pdf , p. 3919, 2ª coluna, no fim).

(Este post devia ter sido colocado aqui há 2 meses! As minhas desculpas.)



Publicada por Gabriel Órfão Gonçalves em 16:08

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