http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html
O texto da petição fala por si.
O "Aberração jurídica" não podia deixar de se associar a esta petição.
Peço a todos quantos lerem esta petição que falem dela com os familiares, os amigos, os conhecidos, e mesmo com os desconhecidos.
Não se vá embora desta vida sem que possa dizer: eu fiz alguma coisa contra o abuso sexual de crianças.
Lembre-se:
"A sobrevivência é um privilégio que implica obrigações."
Simon Wiesenthal
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
quinta-feira, 22 de novembro de 2007
Petição à Assembleia da República
Recolha de assinaturas em petição encabeçada por Juízes.
Conhecem aquela frase do indivíduo que, acabada a II Guerra Mundial, passou o resto da vida a perseguir os autores de crimes contra a Humanidade? Diz essa frase:
"Sobreviver é um privilégio que implica obrigações".
Todos nós sobrevivemos a coisas a que outros não sobreviveram. Pense nisto mais uma vez e constate que é a pura verdade...
Assine se tiver Esperança de mudar o Mundo para melhor.
Aqui:
http://juizespelacidadania.eu/peticao.htm
Conhecem aquela frase do indivíduo que, acabada a II Guerra Mundial, passou o resto da vida a perseguir os autores de crimes contra a Humanidade? Diz essa frase:
"Sobreviver é um privilégio que implica obrigações".
Todos nós sobrevivemos a coisas a que outros não sobreviveram. Pense nisto mais uma vez e constate que é a pura verdade...
Assine se tiver Esperança de mudar o Mundo para melhor.
Aqui:
http://juizespelacidadania.eu/peticao.htm
sexta-feira, 21 de setembro de 2007
Grave atentado aos bens jurídicos pessoais
Além das tão faladas alterações ao Código de Processo Penal, também o Código Penal foi alterado. Com menos pompa, menos circunstância, e talvez com propositado segredo, quem sabe.
Este blogue dedicar-se-á a fazer pressão para a revogação da seguinte norma, aditada ao já de si infelicíssimo art. 30 do Código Penal:
«...
3 - O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.»
Leiam com atenção porque só vou dizer isto uma vez:
Farei tudo o que estiver ao meu alcance para que esta aberração jurídica seja revogada no mais curto espaço de tempo. (Editado a 08 Janeiro 2007. Obrigado a quem me chamou a atenção para uma eventual deficiência de expressão da minha parte. Passo a esclarecer melhor a minha intenção sobre o art. 30/3: neste blogue trataremos de defender a revogação da parte final do art. 30/3, apenas, e não do art. 30/3 todo. Salvo, naturalmente, se a revogação de todo esse nº 3 for consequência da revogação de todo o art. 30, caso em que o "crime continuado" desapareceria, e com ele, a necessidade de excepcionar da sua aplicação os crimes contra bens pessoais.)
Esta parte final da norma, se não fosse inconstitucional (o que não quer dizer que não a queiramos ver revogada: já estamos fartos de nódoas e mais nódoas no pano jurídico), permitiria que os crimes pessoais praticados contra a mesma vítima fossem tratados não como uma pluralidade de crimes, cada um punido com uma pena de prisão concreta, e depois sujeitos às regras do "cúmulo jurídico", mas sim como
um crime único, independentemente do número de acções criminosas concretamente cometidas contra determinada vítima.
Se o Direito Penal era até hoje considerado como um dos instrumentos por excelência da manutenção da paz social, é visível que quem se lembrou desta aberração não partilha da mesma ideia.
Se alguém viola - o mais repugnante dos crimes sexuais, e sentido por toda a civilização humana como um dos piores crimes que se podem praticar, ao lado do homicídio e da tortura - a mesma pessoa várias vezes, não é que pode vir a ter a sorte de todas essas violações - sejam elas duas, dez, ou cinquenta - virem a ser tratadas como uma única violação?
Exigimos saber das pessoas que estão na origem desta aberração jurídica quais são as suas ideias, os seus objectivos, por que razão decidiram ampliar o âmbito de uma norma de que os operadores judiciais nunca se queixaram, e por que razão isto foi feito sem a extensa e abrangente discussão pública a que o Povo Português tinha direito.
Temos de conhecer essas pessoas, ouvir as suas ideias e os seus argumentos. Eu farei com que eles ouçam as minhas. Sejam essas pessoas quem forem (deputados, ministros, juristas, políticos em geral), espera-se deles/as apenas uma coisa: que entendam os sentimentos do povo.
Portugal não se dobra a pseudo-genialidades de Direito Penal criadas "overnight" (de que este novo nº 3 conseguiu até hoje ser o pior exemplo...)
A luta vai ser dura.
No fim triunfará a melhor opinião. Sempre assim foi.
Avancemos com coragem e determinação para uma batalha que TEM DE SER GANHA!
Este blogue dedicar-se-á a fazer pressão para a revogação da seguinte norma, aditada ao já de si infelicíssimo art. 30 do Código Penal:
«...
3 - O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.»
Leiam com atenção porque só vou dizer isto uma vez:
Farei tudo o que estiver ao meu alcance para que esta aberração jurídica seja revogada no mais curto espaço de tempo. (Editado a 08 Janeiro 2007. Obrigado a quem me chamou a atenção para uma eventual deficiência de expressão da minha parte. Passo a esclarecer melhor a minha intenção sobre o art. 30/3: neste blogue trataremos de defender a revogação da parte final do art. 30/3, apenas, e não do art. 30/3 todo. Salvo, naturalmente, se a revogação de todo esse nº 3 for consequência da revogação de todo o art. 30, caso em que o "crime continuado" desapareceria, e com ele, a necessidade de excepcionar da sua aplicação os crimes contra bens pessoais.)
Esta parte final da norma, se não fosse inconstitucional (o que não quer dizer que não a queiramos ver revogada: já estamos fartos de nódoas e mais nódoas no pano jurídico), permitiria que os crimes pessoais praticados contra a mesma vítima fossem tratados não como uma pluralidade de crimes, cada um punido com uma pena de prisão concreta, e depois sujeitos às regras do "cúmulo jurídico", mas sim como
um crime único, independentemente do número de acções criminosas concretamente cometidas contra determinada vítima.
Se o Direito Penal era até hoje considerado como um dos instrumentos por excelência da manutenção da paz social, é visível que quem se lembrou desta aberração não partilha da mesma ideia.
Se alguém viola - o mais repugnante dos crimes sexuais, e sentido por toda a civilização humana como um dos piores crimes que se podem praticar, ao lado do homicídio e da tortura - a mesma pessoa várias vezes, não é que pode vir a ter a sorte de todas essas violações - sejam elas duas, dez, ou cinquenta - virem a ser tratadas como uma única violação?
Exigimos saber das pessoas que estão na origem desta aberração jurídica quais são as suas ideias, os seus objectivos, por que razão decidiram ampliar o âmbito de uma norma de que os operadores judiciais nunca se queixaram, e por que razão isto foi feito sem a extensa e abrangente discussão pública a que o Povo Português tinha direito.
Temos de conhecer essas pessoas, ouvir as suas ideias e os seus argumentos. Eu farei com que eles ouçam as minhas. Sejam essas pessoas quem forem (deputados, ministros, juristas, políticos em geral), espera-se deles/as apenas uma coisa: que entendam os sentimentos do povo.
Portugal não se dobra a pseudo-genialidades de Direito Penal criadas "overnight" (de que este novo nº 3 conseguiu até hoje ser o pior exemplo...)
A luta vai ser dura.
No fim triunfará a melhor opinião. Sempre assim foi.
Avancemos com coragem e determinação para uma batalha que TEM DE SER GANHA!
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